Introdução
Este artigo vem propiciar reflexões acerca da contribuição da psicologia no processo de adoção, um tema de grande relevância por ser atual afetuoso e fascinante de se discutir. A adoção supera qualquer explicação da evolução humana, pois traz grandes reflexões sobre o real significado do amor. Para Weber (2011) “A adoção, é um tema que fascina porque subverte a ordem da natureza, engana a biologia, coloca a frente à subjetividade e mostra a superioridade do afeto sobre os genes”.
A adoção de crianças e adolescentes é um tema que, ao ser abordado pela psicologia, traz consigo grande subjetividade, por se tratar da criança em seu contexto de abandono e frustração, diante do longo processo de espera. Trazer a contribuição da psicologia para esta questão é de grande importância, para dialogar sobre as questões burocráticas e as consequências psicológicas e emocionais que o abandono e a espera geram nestas crianças e adolescentes.
Neste contexto, a adoção percorre um grande caminho, seja ele pela morosidade do processo de adoção ou pela obrigatoriedade da preparação dos pretendentes e pretendidos à adoção, que são amparados pelas leis vigentes do país, e também por estar em evidência e sendo discutida por profissionais que estão diretamente ligados a esta temática, ficando clara a contribuição da psicologia no processo de adoção.
É importante destacar aqui um volumoso número de pessoas que desejam adotar as crianças e adolescentes que estão disponíveis para adoção, ou seja, os pretendentes a adoção chegam a serem maiores que os cadastrados a adoção. Porém, muitos dos pretendentes e pretendidos não estão preparados psicologicamente para estabelecer um vínculo familiar, sendo de fundamental importância a preparação de ambos os lados.
Neste sentido, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi criado com a finalidade de agilizar os trâmites legais, por meio do mapeamento de informações unificadas, além de viabilizar a implantação de políticas públicas relacionadas ao tema com maior precisão e eficácia. Um instrumento que amplia as possibilidades de consulta aos pretendentes cadastrados, facilitando, assim, a adoção de crianças e adolescentes em qualquer comarca ou estado da Federação. Todo este trabalho conta com o apoio de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Mas, para se chegar a um resultado satisfatório um longo caminho é percorrido e, em meio a este, a criança passa por diversas instabilidades emocionais, fazendo-se necessário o trabalho do profissional de Psicologia, junto à equipe multidisciplinar.
O presente artigo vem esboçar a atuação da psicologia no processo adotivo de crianças/adolescentes e as possíveis consequências emocionais nesta janela temporal de espera, além das possíveis ocorrências durante todo o processo de tramitação e adaptação.
A criança é a parte mais frágil do elo social, uma vez que é comparada, poeticamente, como um cristal e também com a cera, pois qualquer abalo ou calor exacerbado pode consumir-lhe sua forma original, no qual, a criança que está em processo de adoção pode estar com a sua forma emocional e psicológica amplamente abalada. Uma vez que, antes de ser posta para adoção, esta criança supostamente foi abandonada, a orfandade e o abandono acompanham as histórias de vida de muitas crianças, e por isso necessitam de um acompanhamento do profissional da psicologia.
A psicologia jurídica é uma área da psicologia que pode trazer grandes contribuições, tanto para a criança que está em processo de adoção, quanto à família envolvida neste contexto. É onde se aplicam os conhecimentos da psicologia no campo do Direito, contribuindo, tanto para a saúde mental, quanto aos estudos sócio jurídicos. Este acompanhamento pode ser de grande relevância antes, durante e depois da conclusão do processo adotivo.
Neste cenário a Psicologia entende o processo de adoção como uma constituição, uma formação familiar, que apresenta como base segura o afeto e uma oportunidade de realização e desenvolvimento tanto para a criança, como para a família adotante.
A importância deste estudo se baseia na necessidade de acompanhar as crianças que aguardam animosamente pertencer a uma família. Estas criam grandes expectativas que nem sempre serão supridas conforme seus anseios. A consequência disto pode ser frustrante. Deste modo, a psicologia visa promover e preparar esta criança/adolescente com o intuito de reintegrá-lo à família biológica ou a reinserção em um novo núcleo familiar.
Tais questões geram nas crianças e adolescentes esperança de dias melhores; de uma família que abarque em seu “eu” todo amor e carinho que necessitam para seguir sua trajetória de vida, pois a cada passo dado escreve-se uma nova história de construções de vínculos. Neste tocante, este artigo orientar-se-á no sentindo de saber como a psicologia tem atuado como agente promotor de favorecimento no processo adotivo de crianças.
O presente estudo possui caráter relevante ao esclarecimento do papel do psicólogo no processo de adoção, visto que um dos princípios fundamentais estabelecidas pelo código de ética do psicólogo é assegurar o direito do outro a autonomia, isto posto, faz-se necessário buscar entendimento e resolutividade no que tange aspectos adaptativos e emocionais os quais por muitas vezes, afetam as pessoas que se encontram em processos adotivos, atrapalhando a conclusão e êxito.
Acreditamos que a relevância social deste estudo é produzir uma revisão integrativa sobre métodos interventivo e principalmente preventivo que possam auxiliar familiares e profissionais de saúde a lidarem com essas possíveis dificuldades, uma vez que, esse processo tem o foco em indivíduos que necessitam de amparo, o que justifica estarem em tutela do estado, e na instituição primordial ao indivíduo, demandando atenção especial. O conhecimento referente a tais problemáticas pode simplificar e contribuir na prevenção de futuras dificuldades. Além de que, esse estudo se faz necessário quando se pensam no quantitativo de crianças aguardando por adoção e de famílias ansiosas por receberem uma criança, registrados no Cadastro Nacional de Adoção.
A expectativa deste trabalho é alcançar respostas referentes ao processo de adoção, no que tange as condições desfavoráveis enfrentadas por essas crianças, os fatores que levam a devolução desta criança, e os desafios enfrentados pela nova família, e com isso, gerar novos conhecimentos, referentes ao papel do psicólogo na adaptação desta criança adotada.
Para desenvolver este estudo buscou-se elaborar uma problemática que pode ser expressa na seguinte pergunta: como a psicologia tem atuado para promover o favorecimento da criança e adolescentes no processo adotivo?
Bem como, salientar a importância do psicólogo como agente promotor de construções de vínculos entre adotado e adotante e seu grande desafio diante deste processo de adoção. Tem como objetivo analisar a atuação do psicólogo, desde a abertura do processo de adoção até a liberação do ajuizamento da ação de adoção para apontar os seguintes objetivos: Discutir o papel do psicólogo na construção de vínculos entre a criança e a família adotante; ilustrar como o psicólogo pode atuar na desmistificação da idealização familiar no processo adotivo e identificar fatores que influenciam na inadaptabilidade da criança ao novo núcleo familiar.
Para desenvolvimento deste estudo é indispensável conhecermos um pouco deste processo no Brasil. Nos tempos remotos, a adoção de crianças/adolescente se sustentou em evidência e aprovava a causa de ordens; culturais, religiosas, políticas e econômicas assim buscando sucessivamente satisfazer a vontade dos pretendentes à adoção e desse modo não garantia à criança ou adolescente o direito principal à convivência familiar sendo que por algum motivo antecedente, foi infringido (Silva, 2009).
No Brasil, se considerava caridade o processo de adoção para crianças/adolescentes isso desde a colonização. Sendo que no início os mais favorecidos eram os que mais tinham essa pratica, pois era cultura que os ricos tivessem no interior de sua casa filhos de outras pessoas assim eram chamados de filhos de criação. Isto não era situação formalizada (Silva, 2010).
Sendo assim, o processo de adoção de criança/adolescente no Brasil é tão moroso e burocrático que chega até o ser considerado vagaroso. De acordo com Svedas (2001), a causa deste problema está relacionada às exigências dos que manifestam o interesse em adotar e também motivado pelo modismo, interesses psicológicos ou satisfação pessoal, são fatores que interferem no andamento assim gerando o acumulo de processos que aguardam julgamento.
A tomada do processo de adoção, para Weber (2006), vem abordar que a morosidade é causada pela falta de empenho em favor da causa da criança abrigada. O autor nos afirma ainda que haja o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo assim existe uma negligência que circunda os processos adotivos.
Segundo Pereira (2012), as crianças que se encontram disponíveis para adoção no Brasil possuem características muito distintas da criança idealizada pela maioria dos pretendentes. Os dados coletados pelo IPEA evidenciam que entre as crianças e adolescentes abrigados há uma prevalência de meninos, com a cor de pele negra e na faixa etária entre 7 e 15 anos de idade. Entretanto, a criança idealizada pela maioria dos pretendentes, possui características bem distintas das elencadas (Silva, 2009).
Para Silva (2010), nos relata que no final do século XIX, o Brasil foi marcado por transformações, dentre elas a erradicação da escravatura, a reestruturação da forma de trabalho, com essas transformações a criança deixa de ser objeto de interesse, preocupação e ação no âmbito privado da família para torna-se uma questão de cunho social.
Tomando como base no Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para Palheiro (2011), é possível traçar um perfil da adoção no Brasil. Partir da análise ressalta-se que existem mais crianças pardas e negras institucionalizadas e aptas para o processo de adoção. Em contrapartida existem aqueles que têm preferência por crianças mais claras.
Desta forma, a adoção de crianças e adolescentes se transcreve em aspectos rigorosos em consonância com a jurisprudência dos aspectos jurídicos e psicológicos que são auxiliadores neste processo de construções de vínculos familiares. A adoção é um instituto jurídico que procura imitar a filiação natural e gera laços de paternidade e filiação entre pessoas (Silva, 2016).
Por outro lado, Oliveira (2010) vem criticar as possíveis falhas no processo de adoção, relatando que é uma questão árdua e delicada, pois direciona momentaneamente para abordagens de possíveis falhas no processo de adoção que pode advir de variados fatores; um deles é a decepção de ambas as partes-pais e filhos adotivos-que, muitas vezes idealizando a vida familiar e sem adequada elaboração pela equipe que acompanha o caso, sofrem ao se deparar com uma realidade limitada e frustrante.
Para Weber (2011), a vida em instituições envolve um padrão de submissão e controle, desta forma, as habilidades exigidas na convivência em um abrigo são diferentes daquelas esperadas em um convívio familiar. Como algumas crianças tiveram poucas experiências familiares ou experiências inadequadas, elas podem não ter tido referências apropriadas quanto ao comportamento que é esperado no relacionamento entre pais e filhos.
A adoção tem como principal objetivo propor um lar e uma família para as crianças/adolescentes que não as têm independentemente das condições de saúde, cor, raça, gênero ou idade. A adoção deixa de ser uma solução para as famílias que não têm filhos e passa a ser a proposta como uma solução para as crianças/adolescentes que não têm uma família e necessitam de um lar para viver (Solon, 2006).
Silva (2016) destaca a importância do acompanhamento psicológico nesta fase, a fim de se detectar a presença desses comportamentos e qual é a leitura da dinâmica familiar envolvida nesse processo.
Os trabalhos mencionados pelo autor sobre as questões familiares e a infância denotam a importância do acompanhamento psicológico no processo de adoção como fatores importantes de construções de elo entre adotante e adotando. Além, de serem auxiliadores em todos os processos de adoção onde as crianças e adolescentes aguardam esperançosamente nos abrigos por uma nova família. É importante que os candidatos a pais possam ter suporte psicológico durante esse período de espera. Receber orientação e enfrentar os medos e angústias presentes neste momento possibilita que eles flexibilizem as características da criança fantasiada como filho, permitindo assim uma maior aceitação da criança real (Silva, 2012).
Por este motivo, a pesquisa sobre adoção vem nos afirmar sobre a importância do acompanhamento psicológico neste processo, pois o profissional verifica quais são as fantasias do casal adotante em relação à criança ou adolescente adotado. Por haver riscos quando os adotantes têm uma criança “idealizada”, e inconscientemente as tentativas de transformá-las no “ideal” (Silva, 2016).
Por outro lado, há uma tentativa frustrada de atender o desejo dos pais. Segundo Silva (2016) “a criança deixa de ser ela mesma, sentindo-se pressionada a assumir um papel preestabelecido, que dificilmente desempenhará satisfatoriamente: o comportamento manifestado, por ser contrário àquele desejado pelos pais, será atribuído à hereditariedade (da família biológica), acarretando o fracasso da adoção” percebe-se que a adoção é um processo longo onde depende de vários profissionais habilitados para atuar nas varas de família. Tendo em vista, como foco principal a preparação de ambos os lados, adotantes e adotados.
Discussão
As políticas de proteção concernentes à adoção
Os estudos descrevem um crescimento relevante em pesquisas sobre adoção e mudanças significativas. Sendo que os avanços nas políticas de proteção são notáveis pelas leis criadas (ordenamento jurídico). Porém, mesmo com Leis protetivas a criança em abrigamento ainda é estigmatizada por um processo burocrático, onde necessita de um olhar diferenciado. De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) as “crianças e adolescentes têm todo direito à convivência familiar e comunitária” (Brasil, 1990). Reforçando as medidas protetivas e o fortalecimento dos vínculos familiares. É importante também ressaltar, considerando o parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 que estabelece igualdade jurídica de todos os filhos, qualquer que seja a natureza da filiação, incluindo os havidos por adoção (Silva, 2013).
De acordo com a revisão de literatura realizada observou- se que, as políticas de proteção são alinhadas com os direitos fundamentais em reintegração familiar e comunitária. Desta forma, a Nova lei Nacional de Adoção visa à inclusão familiar no início da institucionalização, como forma de reintegração familiar. Em linhas gerais, toda criança e adolescente têm direito a viver em família, direito este vigente na constituição federal, no Estatuto da Criança Adolescente, no Código Civil Brasileiro e na Lei n. 12.010/2009 (Brasil, 2009). Muitas crianças que estão em abrigos desconhecem as razões de estar lá e por quanto tempo ficarão no local, e enquanto estão sendo preparadas para adoção, aguardam por este momento. Isso engloba todos os envolvidos no processo.
Por outo lado os estudos mostram as políticas de proteção concernentes à crianças e adolescente que vivenciam o processo de adoção, desde a sua institucionalização, seja em abrigos ou casas acolhedoras. Porém, muitos desses direitos lhes são negados o tempo inteiro, seja pela família, estado ou pela sociedade. Sendo assim, a política de proteção integral assegurara os direitos fundamentais de criança e adolescente.
Notadamente, a ideia de proteção integral surgiu com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em 1990, (Brasil, 1990). Com ele surge então o posicionamento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento. Passa então a ser dever do Estado, da sociedade e da família garantir os direitos fundamentais as crianças e adolescentes, possibilitando que cresçam e se desenvolvam sem prejuízos a sua dignidade (Brandalise Timbola & Kemmelmeier, 2012).
Neste sentido, sabe-se que a família é considerada uma entidade de proteção integral no desenvolvimento de crianças e adolescentes, pois é na família que são dados os primeiros passos como seres humanos partícipes da sociedade, na qual, a família denota aconchego e amor. A família pode ser um agente de proteção, tanto quanto um agente de perigo. Por outro lado, os estudos denotam um enfraquecimento nas famílias, certo declínio em suas relações. E como forma emergencial em valorização da família, o plano Nacional veio justamente para valorizar e fortalecer as relações familiares e reintegrá-las, superando assim o estigma da institucionalização (Silva & Arpini, 2013).
A convivência familiar e comunitária é evidenciada dentre as políticas de proteção como uma garantia de direito fundamental que desempenha um olhar ativo na família como forma de estratégia de superar o estigma da institucionalização. De acordo com Arpine e Silva (2013a) o direito à convivência familiar e comunitária está presente na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), constituindo-se como mais uma estratégia para superar a cultura da institucionalização e valorizar a família.
Na mesma linha de pensamento, sabemos que toda criança e adolescentes têm direito a convivência familiar seja ela biológica ou adotiva. Sendo assim, Costa e Kemmelmeier (2013) destacam que, todo sujeito menor de 18 anos tem direito a uma família suplente, que garanta o convívio familiar e comunitário. Isso pode ocorrer por meio de diferentes medidas, a saber: tutela, guarda ou adoção.
Desta forma, cabe aqui salientar que muitas instituições não oferecem atenção básica, desempenham sim, o ato protetivo e muitas vezes esquecem que a criança e adolescente necessitam desta proteção para seu desenvolvimento físico, mental e social. Baptist, Soares e Henrique (2013) destaca que, diferentes estudos realizados em contexto institucional têm vindo a indicar que as instituições tendem a não apresentar as características de um contexto de cuidados capaz de proporcionar à criança a satisfação das suas necessidades básicas de proteção, de afeto e de exploração do ambiente.
Desta forma, quando falamos das políticas de proteção integral na adoção nos referimos às legislações vigentes e concernentes de direito. Antigamente no Brasil a adoção era feita a partir de solicitações no fórum para um juiz e a partir de audiências as sentenças eram dadas ao solicitante conforme instituído no direito civil brasileiro em 1822. Anteriormente, a adoção não era formalizada e as crianças e adolescentes eram tidos como “filhos de criação”. Conforme as mudanças e transformações foram realizadas, uma série de alterações no Código Civil brasileiro, dentre eles, a diminuição na idade dos pretendentes para 18 anos e independente do estado civil (casado/solteiro) ou se possui filhos biológicos. Hoje em dia a legislação atuante nos casos de adoção são especificamente a Constituição Federal, ECA, Código Civil Brasileiro e a nova Lei Nacional da Adoção/Lei nº. 12.010/09. Destacamos aqui as mudanças e alterações feitas nas leis como forma de estabelecer igualdade, cuidado e direito das crianças e adolescentes abrigados (Brandalise Timboia & Kemmelmeier, 2012).
É sabido que o processo de adoção brasileiro por vezes se torna moroso, por diversos fatores, ora internos, ora externos, ao processo de contribuição da equipe multidisciplinar. O plano Nacional de promoção, proteção e defesa do Direito de crianças e adolescentes vem justamente para confrontar a realidade do processo adotivo.
Neste viés, a nova lei nacional de adoção vem trazendo reflexões e mudanças significativas sobre a institucionalização de crianças e adolescentes, onde criou o plano individual de atendimento (PIA), que visa o acolhimento e escuta dessa criança e adolescente de forma individualizada. Segundo Silva e Arpini (2013) “A NLNA, ao propor, já no início do acolhimento institucional, a inclusão da família no plano individual de atendimento da criança acolhida e ao enfatizar a temática da reintegração familiar”.
No que diz respeito ao plano individual que, propõe-se atender as demandas das crianças por meio da escuta individualizada destas, as quais, dessa forma, passam a desempenhar um papel ativo no seu próprio plano de atendimento. Essa nova modalidade abre espaço para a compreensão do componente subjetivo e do reconhecimento da singularidade presente em cada situação (Silva & Arpini, 2013)
Ao decorrer dos anos, percebe-se a necessidade no aprimoramento dos direitos fundamentais a crianças e adolescentes para desfazer o estigma da institucionalização e envolver políticas de proteção integral. Segundo os autores Rossete Ferreira et al. (2012):
Os resultados mostram que há uma necessidade aprimoramento no envolvimento com as práticas sociais e as políticas públicas, pois, embora a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), ECA em (1990), e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (CONANDA & CNAS, 2006) constituam os principais marcos político-legais que têm contribuído para desfazer a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes, vale pontuar que as políticas de assistência de alta complexidade, que envolvem ações de proteção especial, encontram-se em um intenso processo de redefinição ou reordenamento, no país e no exterior, com novos planos, diretrizes, declarações e leis nacionais e internacionais.
Os profissionais que atuam em instituições e nas varas de família têm grandes desafios na preparação de ambos os lados, adotantes e adotados, sendo este, um processo longo e que depende de profissionais habilitados em orientá-los juridicamente e psicologicamente. De acordo com Valério e Lyra (2014) o processo de habilitação à adoção ocorre a partir do atendimento a um conjunto de exigências, do ponto de vista jurídico, e de uma avaliação psicossocial dos pretendentes, que não abrange o restante da família.
Outro ponto importante levantado pela pesquisa diz respeito quanto à dificuldade encontrada para avaliar as condições de cada família e se esta possui estrutura suficientemente boa para receber a criança. É inegável iniciar uma tentativa de definir o conceito de família. Mesmo levando em consideração os avanços sociais e os reconhecimentos atribuídos a várias novas configurações de núcleo familiar, ainda é uma árdua tarefa desmistificar conceitos pré-estabelecidos, diante de um modelo patriarcal enraizado socialmente. O Plano Nacional de Promoção, e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes vêm ajudar o psicólogo a nortear os trabalhos, no sentido de orientar os participantes do processo adotivo para as questões relativas a relação família real e ideal.
Em relação à avaliação jurídica e psicossocial, a adoção se transcreve em aspectos rigorosos em consonância com a jurisprudência dos aspectos jurídicos e psicológicos que são auxiliadores neste processo de construções de vínculos familiares, sendo assim, é importante destacar as práticas psicológicas no processo adotivo. De acordo com as autoras, Brandalise Tibola e Kemmelmeier (2013) o Psicólogo possui como função interpretar a comunicação e a interação familiar em processos que envolvem modificação de guarda, perda ou suspensão de pátrio poder, casos de adoção, emancipação, tutela e outros.
Foi observado que, o psicólogo desempenha um trabalho primordial de escuta e acolhimento de crianças e adolescente nas Varas da Infância e da juventude, além das interpelações e manejos diante de todo processo adotivo onde seu trabalho contribui em 80% dos casos de adotantes e adotados, suas atividades abarcam:
Entrevistas psicológicas, aplicação de testes resultando em um prognóstico; realiza estudo de campo, visitas domiciliares e visitas a abrigos e internatos; faz encaminhamentos à terapia e atendimento especializado; acompanha cada caso avaliando a adaptação criança/família; emite laudos e pareceres; executa o cadastramento de casais interessados em adoção bem como das crianças adotáveis; oferece treinamento de famílias de apoio; promove a prevenção da violência familiar e institucional contra crianças e adolescentes (Tibola & Kemmelmeier, 2012)
Um dos entraves encontrados na pesquisa está relacionado com os desafios que limitam o trabalho multidisciplinar, no apoio ao processo adotivo. A pesquisa bibliográfica traz à luz pontos importantes como a dificuldade em encontrar familiares dispostos a receber a criança, dentro no seio da família biológica. De acordo, com Silva e Arpine (2013), os psicólogos e os assistentes sociais que trabalham nas instituições de acolhimento passam a assumir a responsabilidade pela reintegração familiar das crianças e adolescentes acolhidos.
Esta é uma das formas de a Psicologia contribuir como agente promotor de favorecimento do processo de adoção das crianças, uma vez que conviver com parentes próximos facilita a adaptação da mesma, frente à comparação da adaptação com famílias adotivas, totalmente estranhas à criança. Porém, para que o psicólogo consiga construir um vínculo satisfatório, é de fundamental importância a adoção do princípio da promoção da reintegração familiar, considerando o Art. 92, I, objetivando sempre a reinserção dentro da família natural, esgotando-se todas as possibilidades possíveis para que isto aconteça. Só então será arquitetado um novo plano de ação, no sentido de integrar a criança a uma família substitutiva à família natural.
O papel do psicólogo na criação de vínculo da criança com a família adotante
O processo de filiação se constitui em uma fase muito complexa do Processo de adoção. É necessária preparação tanto da criança quanto da família adotante, uma vez que nesta está presente à idealização, a espera, a desilusão. Outro fator que se deve considerar é a motivação que leva uma família a se dispor a adotar uma criança, quando esse fator surge de necessidades de fragilidade, é necessário desenvolver nestes a resiliência para enfrentar medos e angústias durante o processo adotivo. A idealização de um filho, não é característica apenas de famílias adotantes. Imaginar um filho ideal vem desde o gerar, onde os pais criam todo um futuro para esse novo membro. A criança por sua vez, não está imune a idealização de uma família. Desta forma, podemos afirmar que a atuação do Psicólogo se faz indispensável neste processo, em vista que o seu papel é mediar os conflitos característicos do processo de adoção.
Contudo, diante de tantas discussões destaca-se a importância do papel do psicólogo na criação de vínculos em vista que segundo Machado, Féres-Carneiro e Magalhães (2015) na contemporaneidade podem ser observadas nas organizações familiares “uma valorização da vinculação de parentesco por aliança afetiva, como no caso da filiação por adoção”.
De acordo com a Nova Lei Nacional da Adoção – NLNA, o período de institucionalização deve ser reduzido, considerando que o vínculo no processo de adoção, se caracteriza como a problemática central a ser trabalhada Silva e Arpini (2013).
Alvarenga e Bittencourt (2013) nos diz que, quando o abrigamento perde o caráter temporário, está instituição passa a ser o local onde as referências e vínculos afetivos da criança são construídos. “A perspectiva de uma adoção, demanda da equipe técnica, um trabalho de preparação da criança/adolescente”, considerando que na vida deste já ouve uma ruptura com a família de origem, mas que, não é raro a existência de um certo apego à intermediários, além da desconfiança do futuro que lhe mostra incerto.
Mas, como poderíamos conceituar a adoção? Segundo Otuka, Scorsolini-Comin, e Santos (2013), “A adoção é uma das formas de parentalidade não biológica regulamentadas pelo Estado, geralmente utilizada por casais que enfrentam uma condição de infertilidade”. Nesta mesma linha de pensamento, Oliveira, Souto e Silva Junior (2017) afirmam que a adoção “é uma possibilidade de o sujeito reconstruir novos laços afetivos e de ter lugar marcado em sua história familiar”.
Desta forma Oliveira, Souto e Silva Junior (2017), nos lembram de que para a Psicanálise, “tanto faz se o sujeito é geneticamente filho de seus pais, o que conta é sua inscrição num desejo que não seja anônimo”. O que corrobora com a colocação de Oliveira, Souto e Silva Junior (2017), de que a família nada mais é do que um sistema simbólico; e de Oliveira, Souto e Silva Junior (2017), ao afirmar que “na adoção, o que dá laço é um valor simbólico, e não, biológico”.
O que nos remete a pensar, na função, que os pais ocupam na vida de um filho. Oliveira, Souto e Silva Junior (2017), nos diz que os pais assumem um lugar primordial no desenvolvimento da criança, por representarem a fonte de todos os conhecimentos desta. Já Oliveira, Souto e Silva Junior (2017), afirma que é parte da função dos pais a transmissão da cultura, o que, estabelece entre as gerações uma continuidade psíquica.
Quando tratamos de pais adotivos, estes assumem:
Um papel importantíssimo na reconstrução da identidade de seus filhos, sendo fundamental para estes a construção simbólica de sua história de vida e das descontinuidades oferecida pelos pais adotivos. A adoção, para as crianças, significa ter uma nova história, porém, ao mesmo tempo em que oferece esperança, demarca perda e separações, principalmente no caso de crianças maiores que passaram por abrigos. (Machado, Féres-Carneiro, & Magalhães, 2015, Schettini Filho, 2009).
Os achados de uma pesquisa de Oliveira, Souto e Silva Junior (2017), apontam para uma significativa disponibilidade das crianças em condição de abrigo, de serem adotadas e estabelecerem novos vínculos. Mas, nesta tarefa, também se apresenta a maior dificuldade, pelos diversos fatores que podem influenciar este processo.
Na criação de vínculo, a princípio, se faz presente a falta de confiança, fruto do temor de um novo abandono. Mas, na maior parte dos casos, diante o posicionamento desses novos pais, essa confiança vai se estabelecendo aos poucos (Oliveira, Souto & Silva Junior, 2017).
Alvarenga e Bittencourt (2013), afirma que “São comuns esforços feitos durante o processo de adaptação para alcançar uma imagem positiva de si mesma, que venha a ser valorizada por aqueles com quem passou a conviver”. O que exige dos adotantes, disponibilidade, para acolher as necessidades emocionais mais primitivas desta criança.
“As mediações produzidas no contexto em que a criança está inserida são fatores altamente significativos para a construção da vinculação afetiva” (Alvarenga & Bittencourt, 2013). Uma grande problemática no processo de adoção se dá pela falta de intervenção psicológica, em crianças abrigadas:
Um esvaziamento psíquico vai sendo produzido em decorrência das poucas manifestações de investimento na vida de uma criança precocemente abandonada. Há pouco espaço para que ela possa falar de seu sofrimento e de sua incompreensão sobre o que possa ter ocorrido em sua história. Quanto mais transcorre o tempo sem que lhe sejam fornecidas informações e não havendo um espaço para externalizar suas dúvidas, a criança pode começar a alimentar-se de defesas mágicas, para não sucumbir à angústia. (Alvarenga & Bittencourt, 2013).
Esta é uma atitude/comportamento muito comum em crianças em situação de abrigo. Alvarenga e Bittencourt (2013) afirma que, ao não se trabalhar o luto pelos pais biológicos/origem, na medida em que essa criança permanece abrigada, cristaliza-se nesta, um amor idealizado ao qual a criança se agarra para dar conta de uma espera constantemente frustrada.
A espera no abrigo introduz na vida dessa criança um dilema, “entre acreditar que a mãe irá voltar e permanecer congelada no sentimento de rejeição, entre a expectativa de ser amada e alguém que possa decepcioná-la novamente” (Alvarenga & Bittencourt, 2013). Essas modificações entre a esperança e a desesperança, por sua vez, produzem na criança formas de transgressão, as quais, estas se utilizam para expressar suas necessidades e denunciar sua insatisfação.
Desta forma, se torna indispensável que a criança possa elaborar o luto da imagem parental originária, para que esta venha a desenvolver sentimentos de pertença a essa nova linhagem/família “Espera-se que, ao final de um processo de luto pela família biológica, a representação dos pais de origem, mantida inconsciente, possa conviver com a dos pais adotivos” (Alvarenga & Bittencourt, 2013). Se pudermos ampliar nossos conceitos e entendermos a adoção como uma via de mão dupla, podemos considerar que a criança deve ter o direito de adotar aqueles que desejam adotá-la. (Alvarenga & Bittencourt, 2013).
Oliveira, Souto e Silva Junior (2017), afirmam que o sentido de se adotar uma criança “está relacionado a uma rede articulada de significações que pertencem a uma história de vida, (...) formulada muito antes dos pais encontrarem a criança que desejam adotar”. O autor complementa dizendo que, assim como a gestação de um filho, a adoção de uma criança como filho, deve ocorrer sob a égide de um desejo, ou seja, é onde o sujeito encontra com o objeto de seu desejo.
“Um projeto de adoção revela, além do desejo explicitado de ter um filho, necessidades específicas de cada sujeito, reflexos de suas histórias psíquicas, que repercutirão na relação a ser estabelecida com a criança” (Alvarenga & Bittencourt, 2013).
Alvarenga e Bittencourt (2013) afirma que, é necessário que pais biológicos trabalhem o luto do filho ideal, para aprender a amar seu bebê na realidade. “A mãe deixa de ver o filho como perfeito, buscando então na vida real, razões para valorizá-lo”.
No que se refere a pais adotivos, Oliveira, Souto e Silva Junior (2017), destaca que “diferentemente da concepção de um filho biológico, a adoção passa pelo luto da transmissão genética, em que os pais vivem a angústia de abrir mão de que o filho seja reflexo e perpetuação da própria imagem de cada um deles”. Já por outro lado, Alvarenga e Bittencourt (2013), vem pontuar que é exigido especialmente destes pais, que estes elaborem a capacidade de adaptação e um descolamento da criança real em relação à criança imaginária.
Assim podemos considerar a colocação de Alvarenga e Bittencourt (2013), sobre o filho ideal e o filho real, ao afirmar que “a elaboração do processo de ilusão e desilusão sobre uma criança idealizada pelo desejo parental, será determinante para a consolidação dos vínculos objetais”.
A motivação dos pais, que encontram na adoção a oportunidade de satisfazerem seu desejo de filiação, também é um fator relevante durante o processo de adoção. Machado, Féres-Carneiro e Magalhães (2015), nos diz que, “dependendo do tipo de motivação para se optar pela adoção, a saúde familiar poderá ser comprometida”. Muitos destes futuros pais adotivos, tem seus desejos ligados a representações de frustração, de reivindicação ou até mesmo pelo simples apelo de fazer bem ao outro, o que, não se configura uma motivação consistente para se obter sujeitos de filiação através do processo de adoção, além, de acarretar um risco enorme para estes e para a criança. Entre esses riscos, a criança adotada pode até ser devolvida.
Alvarenga e Bittencourt (2013) constatam que no período de convivência que antecede a adoção, características como “dificuldades em lidar com o diferente e suportar frustrações, a falta de vínculo, a incapacidade de conter a agressividade da criança e dar-lhe um sentido”, são fatores que estão presentes nas situações de devolução da criança.
Quando não é possível que o processo de filiação se concretize, a devolução dessa criança ao abrigo, provoca tanto nesses ex futuros pais, quanto na criança, um imenso sofrimento psíquico. A criança está diante a uma nova desilusão, tendo que voltar a condição de rejeitada, abandonada, o que exige desta uma grande reelaboração para lidar com mais uma ruptura na história de sua vida. Neste momento, a atuação dos profissionais de Psicologia, no suporte emocional a ser dado à criança, se torna indispensável.
Cabe aqui destacar a preparação de crianças e adolescentes para formar novos vínculos de filiação. A alta demanda de atendimento a crianças na condição de postulantes à adoção, somadas a baixa quantidade de profissionais contratados pelo governo e atuando nesta área, cria um ambiente propício à uma preparação ineficiente ou mesmo inexistente. A consequência disto é a dificuldade que a criança terá que enfrentar caso passe por um processo adotivo dificultoso. Não podemos esquecer que tanto a criança quanto os candidatos a pais têm uma expectativa em relação ao processo adotivo. Quando esta expectativa não ocorre como idealizado, seja parcialmente ou por completo, o grau de frustração fará com que ambas as partes passem por um sofrimento psíquico. O psicólogo deve atuar justamente na desmistificação deste processo, preparando as partes envolvidas para o sucesso e para o fracasso, deixando todos cientes que é um processo de alta complexidade.
Por este motivo, destacamos neste parágrafo o trabalho do profissional de psicologia para atuar nos casos de adoção, desde a entrada da criança na instituição até, a pós – adoção, minimizando assim os casos de fracassos e devoluções. Como afirma Alvarenga e Bittencourt (2013), torna-se evidente a importância do trabalho do Psicólogo em processos de adoção. Chamamos a atenção para o fato de que cada caso demanda um tempo e um manejo específicos, nem sempre atualmente possíveis no trabalho institucional. É necessário se pensar em estratégias apropriadas, de modo que possam ser minimizadas as probabilidades de fracasso.
Sendo assim, mesmo com os avanços nas legislações vigentes e atuantes no processo adotivo as crianças e adolescentes postas em instituições ficam caladas por muito tempo e não há uma preparação antecipada, ficando assim, despreparadas psicologicamente para fazer parte de um novo núcleo familiar. De acordo com Alvarenga e Bittencourt (2013) apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) indicar a necessidade de preparação gradativa para o desligamento da instituição, a autora não encontrou material publicado que relatasse este trabalho em instituições de abrigo. Na maior parte delas o que se realiza é uma avaliação da criança, de modo a concluir sobre sua “adotabilidade”.
Desta forma, a psicologia desempenha a arte de ouvir as particularidades de cada sujeito em suas angústias, medos e incertezas diante do processo adotivo, que por vezes, torna-se moroso dentro do sistema judiciário, pois não dão conta das especificidades de cada família, ficando assim, fica evidente o trabalho do psicólogo no processo adotivo. Em suma Silva e Santos (2014), afirma que, a Psicologia é estudiosa do terreno da singularidade e pluralidade humana, esta é convidada a assistir essa clientela em suas angústias, limitações e estranhezas, acolhê-la e acompanhá-la nos seus modos possíveis de serem mães e pais adotivos.
Por outro lado, os psicólogos tendem grandes desafios nas varas da Infância e da Juventude, pois muitas das crianças postas em adoção ainda não estão preparadas emocionalmente para serem inseridas em um novo núcleo familiar. Contudo, há uma necessidade de intermediação realizada por profissionais especializados durante o processo de colocação de criança e adolescentes em família adotiva. Insiste no fato de que muitas crianças disponíveis para a adoção não estão preparadas psicologicamente para ligarem-se a outra família, de modo que se deve priorizar a dimensão do tempo psíquico da criança em relação ao tempo jurídico (Alvarenga & Bittencourt, 2013).
Neste sentido, o papel do psicólogo fica evidente no sentido de acolher, acompanhar, na desmistificação do filho ideal-real, para que haja o favorecimento no processo adotivo. Conforme Alvarenga e Bittencourt (2013), os psicólogos procuram realizar atendimentos e orientações, objetivando facilitar a adaptação entre a criança e a família. A equipe técnica deverá ajudar a criança em seu luto pela mãe de origem, assim como aos futuros pais adotivos que nem sempre conseguem lidar com a rejeição.
Desta forma, podemos concluir com as palavras de Alvarenga e Bittencourt (2013) onde afirma que “uma preparação deficiente da criança tanto quanto candidatos mal informados e mal preparados, dificultam o processo de construção da filiação, gerando profundos sentimentos de fracasso em todos os envolvidos”.
Os artigos nos apresentam assuntos atuais dentro do contexto das novas configurações familiares. Uma compreensão a se expor, é a posição dos casais homossexuais dos sexos masculino e feminino que buscam criar famílias por caráter tecnológico reprodutivo e por adoção. Um dos desafios encontrados por essas famílias é o lidar com condições desfavoráveis para os requerentes homoafetivos no processo de adoção.
Compete-nos destacar a visão da sociedade e dos magistrados das varas da infância e da juventude frente aos requerentes a adoção serem por homoafetivos, em contrapeso é evidente asseguramos qual será o melhor interesse para a criança e adolescentes que espera por uma nova família. Uma visão ampliada quanto ao modo de vida de famílias com genitoras lésbicas, traz um panorama referente aos diferentes arranjos familiares. Deste modo a construção de papéis em famílias homoafetivas adotantes visto que, tal é constituído por pessoas do mesmo sexo, os achados científicos visam mostrar na literatura nacional sobre adoção por casais homoafetivos.
Os novos arranjos familiares na adoção
Aqui abrimos um parêntese para discorre sobre os novos arranjos familiares e a reformulação do conceito de família, sendo assim as famílias constituídas por mães lésbicas e pais gays configuram o novo arranjo familiar da sociedade contemporânea. As famílias homoafetivas são ainda pouco conhecidas na sociedade e, também, as menos aceitas e sendo vistas com demérito. Deste modo, nos últimos anos tem-se visto uma forte controvérsia social relativa à adequação deste arranjo familiar no contexto do desenvolvimento da criança e nos processos de adoção.
Entende-se que essas dúvidas são oriundas do fato dessas famílias serem julgadas como aquém do modelo e conceito de família construído pela sociedade - um pai e uma mãe com seus filhos biológicos ou não. Por outro lado, existem também as preocupações expressas derivadas dos preconceitos existentes na sociedade contra a homossexualidade – homofobia.
Mas, os dados nos mostram avanços significativos no que diz respeito à reformulação do conceito de famílias. De acordo com Lira et al. (2016) explica que os novos arranjos familiares constituídos por mães lésbicas e pais gays revelam o declínio das relações de parentesco e parentalidade exclusivamente pautadas nos laços consanguíneos, como formas exclusivas e privilegiadas de procriação, embora ainda predominantes nos casamentos contemporâneos.
Já para Rosa et al. (2016) “As uniões homoafetivas ganharam espaço crescente nos embates sociais e na luta pelos direitos dos homossexuais de constituírem famílias, o que culminou com a conquista do direito à união estável sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. Nessa decisão histórica, o STF contribuiu para que se reformulasse o conceito de família no contexto nacional, garantindo direitos e deveres aos parceiros do mesmo sexo que decidem dar fundamento jurídico às suas uniões. Essa decisão legal reafirmou o desejo de constituir família a partir do reconhecimento social da legitimidade dessas uniões”.
Assim, a mudança do código civil que ocorreu no Brasil é marco das conquistas dos movimentos das comunidades LGBT. O direito conquistado pela comunidade é um sinal das fortes mudanças que chegaram ao país e revelam-se como uma partição na história, ou seja, uma substituição dos pensamentos tradicionais sobre família. É uma questão de integração e desenvolvimento de crianças na adoção e uma questão de mais aceitação, tolerância da diversidade e tempo.
Tendo em vista tal discursão, Costa e Kemmelmeir (2013), explicam que a representação de família é presente no imaginário social como aquela fundamentada em laços consanguíneos, a qual tem a conotação de permanente (Schettini, 1999; Solon, 2006), ou ainda, tendo como aparato até mesmo a Lei Federal n. 9.278 (Brasil, 1990), segundo a qual família é considerada aquela composta por um homem e uma mulher, unidos por matrimônio ou união estável. Mas sabemos que, a partir de todas as modificações no contexto atual, faz-se necessária maior compreensão a respeito das novas relações familiares.
Costa e Kemmelmeir (2013) afirmam que devem ser entendidas como família outras formas de ligações afetivas em que existam ou não os padrões considerados tradicionais onde essa é uma realidade que não possui sua existência independente da sociedade.
A fim de orientar os casais homoafetivos pretendentes à adoção, o Conselho Federal de Psicologia [CFP] (2008) criou uma cartilha que contempla artigos de pesquisadores brasileiros sobre o tema (Mello, 2005; Uziel, 2007), com o intuito de desmistificar os preconceitos sobre a adoção e apresentar referências que permitam nortear a atuação dos psicólogos. A homoparentalidade adotiva ainda é um tema polêmico, que vem sendo alvo de estudos no campo do Direito, Serviço Social, e Psicologia, embora tais pesquisas não tenham repercutido ainda em uma postura de maior aceitação dessa forma de parentalidade (Cecílio, Scorsolini-Comin, & Santos, 2013). No entanto, entende-se que o estudo presente veio a contribuir para a compreensão dos preconceitos encontrados pelas novas configurações familiares no processo de adoção.
Podemos considerar aqui a importância do trabalho psicossocial no processo de adoção, pois é nele que recai maior atenção onde se utiliza das informações dos postulantes e da criança ou do adolescente pretendido. Neste, psicólogos e assistentes sociais procuram identificar a motivação para filiação e condições psicológicas do postulante para o cuidado de uma criança ou adolescente, segundo seus “conhecimentos peritos” (Coitinho Filho, 2017).
Desta forma, com a criação da cartilha pelo CFP é um apoio ao profissional da Psicologia, pois traz um embasamento teórico sobre a realidade e o contexto desta família. E, por ser um tema ainda polêmico merece destaque nos diálogos entre os profissionais da área. Isto incentiva que sejam elaboradas mais pesquisas acerca da temática e de também dialogar com a sociedade sobre o tema que é uma realidade no meio social. Acima de tudo é importante que se reconheça e legitime o papel desempenhado por ambos os parceiros na vida de meninos e meninas adotados por casais homoafetivos. À medida que se tem o apoio legal e dos multiprofissionais que acompanham a família no processo de adoção e as comunidades que irão receber crianças adotadas por essas famílias precisam reconhecê-los como indivíduos e respeitando o desenvolvimento harmônicos destes.
Referências
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Um tema super relevante, texto excelente !