Resumo
Introdução: Segundo a ANVISA, por ano cerca de 30 mil toneladas de medicamentos são descartadas pelos consumidores no Brasil, infelizmente 81% deles estão distribuídos entre o lixo e a água. Diante desta preocupação no ano de 2020 foi publicado o Decreto 10.388 de 2020, que regulamenta a logística reversa de medicamentos, envolvendo todo o processo de descarte de fármacos domiciliares de uso humano, industrializados e/ ou manipulados que estejam vencidos ou em desuso. O objetivo foi realizar medidas educativas que auxiliam na implantação do Decreto Federal que estipulou o programa da logística reversa, bem como analisar o impacto das medidas. Material e métodos: O presente estudo foi realizado com 300 indivíduos adultos com idade superior ou igual a 18 anos de idade, residentes do município de São João da Boa Vista, que foram submetidos a um questionário para avaliar o conhecimento sobre descarte de medicamentos e orientados posteriormente quanto à forma e local correto para o descarte. Para isso foi formada uma parceria com três drogarias locais e mensalmente os medicamentos descartados nessas drogarias foram pesados e classificados como sólido, líquido e semissólido (pomada, creme, gel). Resultados e discussão: Pôde-se notar que a grande parte dos entrevistados descartam os medicamentos no lixo comum. Observou-se também que a “farmacinha caseira” está presente em mais de 90% dos lares dos participantes da pesquisa. Após a realização da pesquisa e a orientação adequada quanto ao descarte correto dos medicamentos, foi possível observar um aumento de aproximadamente 75% de descarte nos postos de coleta parceiros. Considerações finais: O presente estudo mostrou que ampliar a quantidade de postos de coleta e adotar medidas educacionais são fundamentais para a implantação do decreto 10.388/20, que regulamenta a logística reversa de medicamentos.
Palavras-chave: logística reversa, descarte de medicamentos, postos de coleta, decreto federal.
Autores: Dárcio Henrique Alves Guimarães, Gabriel Aparecido de Carvalho, Danyelle Cristine Marini, Ronaldo Campanher
Citação: Guimarães, D.H.A., Carvalho, G.A., Marini, D.C., & Campanher, R. 2022. Descarte de medicamentos: logística reversa. Pubsaúde, 8, a261. DOI: https://dx.doi.org/10.31533/pubsaude8.a261
Editor: Pubsaúde.
Recebido: 18 out. 2021;
Revisado e aceito: 9 mar. 2022;
Publicado: 9 mar. 2022
Licenciamento: Este artigo é publicado na modalidade Acesso Aberto sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 (CC-BY 4.0), a qual permite uso irrestrito, distribuição, reprodução em qualquer meio, desde que o autor e a fonte sejam devidamente creditados.
Disponibilidade de dados: Todos os dados relevantes estão presentes no artigo.
Conflito de interesses: Os autores declaram não haver conflito de interesse.
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Abstract
Introduction: According to Anvisa, every year about 30 thousand tons of medicines are discarded by consumers in Brazil, unfortunately 81% of them are distributed between garbage and water. Given this concern, in 2020 Decree 10,388 of 2020 was published, which regulates the reverse logistics of medicines, involving the entire process of disposing of domestic, industrialized and/or manipulated medicines, expired or in disuse. The objective was to carry out educational measures that assist in the implementation of the Federal Decree that stipulated the reverse logistics program, as well as analyze the impact of the measures. Material and methods: The present study was carried out with 300 adult individuals aged 18 years or over, residents of the municipality of São João da Boa Vista, who were submitted to a questionnaire to assess their knowledge about discarding medications and were subsequently oriented about correct form and location for disposal. For this, a partnership was formed with three local drugstores and monthly the medicines discarded in these drugstores were weighed and classified as solid, liquid and semi-solid (ointment, cream, gel. Results and discussion: It could be noted that most respondents discard medications in the common garbage. It was also observed that the “homemade drugstore” is present in more than 90% of the homes of the survey participants. After conducting the research and providing adequate guidance on the correct disposal of medications, it was possible to observe an increase of approximately 75% in disposal at the partner collection points. Final considerations: The present study showed that expanding the number of collection points and adopting educational measures are essential for the implementation of Decree 10,388/20, which regulates the reverse logistics of medicines.
Keywords: reverse logistics, drug disposal, collection points, federal decree.